Quem somos
Fundada em 10 de abril de 2018, a Academia Piauiense de Engenharia- APIENG simboliza a efetiva concretização dos anseios de um grupo de experientes profissionais da Engenharia piauiense, liderados pelo Eng.o José Rebelo Fortes, idealizador do projeto e condutor da importante iniciativa, sobretudo na fase preliminar. Seguidamente, ao que fora diligenciado, ganharam-se novas adesões, com destaque para o CREA-PI. Deveras, um relevante apoio que veio a contribuir sobremaneira para a consolidação da viabilidade final do projeto para este Sodalício piauiense.
Atualmente a Academia está composta por 21 Acadêmicos Titulares, oriundos das diversas modalidades da engenharia, com exercício profissional em instituições públicas e privadas, com muitos anos de atividades no Piauí e em outros estados da federação, seja como dirigentes de classe, como gestores de órgão públicos, ou na seara empresarial.
Deste modo, a Entidade foi concebida unissonamente em pujante decisão, com características de natureza privada, sem fins lucrativos e econômicos para atuar como sociedade técnico-científico-cultural contribuindo com a Sociedade, o Estado e a Nação. Assim sendo, a APIENG cônscia de seu papel impulsionador, ante esta premissa, reveste-se dos mais elevados propósitos, visando contribuir nas questões afins, promovendo e/ou suscitando as discussões e propondo soluções sustentáveis, sobretudo aquelas de interesse coletivo e difuso.
Por derradeiro, reafirma-se o compromisso da APIENG de envidar todos os esforços necessários para cumprir suas metas propostas assim como os seus programas e projetos fundamentalmente em apoio às ações destinadas ao desenvolvimento do Piauí e engrandecimento da Engenharia brasileira.
Eng. Civil Cleto Augusto Baratta Monteiro
Presidente (APIENG)
Estatuto
O Estatuto da Academia Piauiense de Engenharia (APIENG) é um documento que estabelece as diretrizes e normas para o funcionamento desta instituição. Nele, são descritos os requisitos para a admissão de membros, a composição dos órgãos diretivos, as regras para convocação e realização de assembleias gerais, os direitos e deveres dos membros e sócios, além das normas para eleições e funcionamento dos órgãos deliberativos. Este estatuto visa garantir a transparência, a ética e a eficiência nas atividades da APIENG, promovendo o desenvolvimento e a valorização da engenharia no estado do Piauí.
Patrono
Engenheiro Civil João Luís Ferreira
A investidura no cargo de Governador do Estado do Piauí, cujo mandato exerceu integralmente no período de1920 a 1924; durante a sua gestão teve destaque a realização da reforma do ensino, ao tempo que fora um dos responsáveis pela ligação ferroviária entre Teresina e São Luís. Segundo consta nos assentamentos documentais ocorreu também no seu governo a regulamentação do Hino do Piauí através da Lei Nº 1078 – Promulgada em 18 de julho de 1923, que adota como letra do hino oficial do Estado, o escrito pelo poeta Da Costa e Silva, por ocasião da comemoração do primeiro centenário da nossa adesão à Independência do Brasil, semelhantemente a Bandeira do Piauí e do Brasão do Piauí através da Lei Nº 1050 – Promulgada em 24 de julho de 1922 que adota como emblema do Estado do Piauí o brasão composto das três peças heráldicas (o escudo neoclássico cortado, a estrela de prata com cinco pontas e o par de ramos). Ainda em 1922, mudou a sede do governo para o prédio reconhecidamente amplo e encantador pelo seu estilo dominante de arquitetura neogrega, situado na Av. Antonino Freire, 1450 – Centro (Sul) nesta Capital, onde se encontra desde então, instalada a sede oficial governo estadual, conhecido como Palácio de Karnak. Por fim, em 8 de julho de 1927 veio a falecer muito jovem, aos 46 anos de idade (nasceu em 23.04.1881).
Diretorias
Diretoria Atual
MANDATO: Abril/2023 a abril/2025
Presidente: Cleto Augusto Baratta Monteiro
Vice-Presidente: José Borges de Sousa Araújo
Primeira Secretária: Maria de Lourdes Teixeira Moreira
Segundo Secretário: Wilson Martins de Sousa
Primeiro Tesoureiro: José Napoleão Filho
Segundo Tesoureiro: Augusto César Basílio Soares
CONSELHO FISCAL:
Celso Martins Cunha
Paulo de Tarso Cronemberger Mendes
Antonio Florentino de Sousa Filho
SUPLENTES:
Antônio Frederico Vilarinho Castelo Branco
Raimundo Andrade dos Santos Junior
Distinções
LEI Nº 7.742, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Academia Piauiense de Engenharia, CNPJ 31.466.464/0001-11, entidade sem fins lucrativos com sede na Praça Demóstenes Avelino, nº 1767-A, CEP.:64.000-120, Centro Teresina – PI.
Art. 2º A Academia Piauiense de Engenharia tem, dentre suas finalidades, contribuir para que a sociedade, profissionais, trabalhadores, empresários, público em geral e o Estado, sejam servidos pelos profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs de forma competente e inovadora, à luz da ética e responsabilidade.
Parágrafo Único. A relação completa dos objetivos da Academia Piauiense de Engenharia conforme exigência expressa prevista no Art.2º,”b” da Lei Ordinária nº 5.447, de 24 de maio de 2005, estão elencados no estatuto constitutivo correspondente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.
LEI Nº 5.649, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ACADEMIA PIAUIENSE DE ENGENHARIA- APIENG, instituição de direito privado, com finalidade civil, juridica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indetem1inado, com sede na Praça Demóstenes Avelino, nº 1767 – A, bairro Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-120, e inscrita no CNPJ sob nº 1.466.464/000 1-11.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Teresina (PI), de 13 de outubro de 2021.