Estatuto

Sumário

TÍTULO I - Da Academia e suas finalidades.

Art. 1º – A Academia Piauiense de Engenharia é uma entidade de natureza privada, independente, sem fins lucrativos e sem fins econômicos, que atua como sociedade técnico-científico-cultural, de forma honorífica, fundada em 10 de abril de 2018, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Teresina-PI, na Praça Demóstenes Avelino, 1767-A, CEP: 64.000-120, Centro.

 Art. 2º – A Academia Piauiense de Engenharia é fonte independente, autônoma e suprapartidária de aconselhamento nas políticas públicas e tem por missão contribuir para que a sociedade, profissionais, trabalhadores, empresários, público em geral e o Estado sejam servidos pelos profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs de forma competente e inovadora, à luz da ética e da sustentabilidade.

Art. 3º – A Academia Piauiense de Engenharia visa ser referência nacional na valorização da cultura, artes, técnicas e ciências, dos profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs e das atividades por estas desenvolvidas, em consonância com as necessidades de sustentabilidade do Piauí e do Brasil.

Art. 4º – A Academia Piauiense de Engenharia tem por finalidade:

a) preservar a memória da engenharia piauiense;

b) incentivar o aprimoramento da cultura e da ética na Engenharia e demais áreas profissionais de nível superior do sistema CONFEA/CREAs;

c) contribuir para o estudo de temas que apoiem a formulação, a implementação e avaliação de políticas públicas nas áreas tecnológicas;

d) apresentar sugestões, solicitar providências e colaborar com as autoridades competentes, em prol da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico, assim como da promoção e da valorização da Engenharia.

e) contribuir para o desenvolvimento sustentável do Piauí e do Brasil;

f) contribuir para a integração e a interação dos profissionais da Engenharia e áreas afins, no Piauí e no Brasil, com visão mundial, global e holística, valorizando e honrando a profissão, estimulando seu adequado ensino, e mantendo intercâmbios com outras entidades e profissionais de outras nações.

g) homenagear, em Sessão Solene Anual, profissionais e efemérides que se destacarem na engenharia piauiense, considerando a relevância de sua atividade profissional, cultural e social, destacando sua responsabilidade e competência, para que possam estimular e inspirar as futuras gerações de engenheiros e profissionais de áreas afins.

h) incentivar a pesquisa e a inovação nas áreas da engenharia, contribuindo para uma harmônica ordem econômica e o bem-estar social do País.

i) organizar, incentivar ou realizar eventos técnicos, científicos, culturais e artísticos, focados em temas de interesse da engenharia e da sociedade piauiense, promovendo debates, geração de ideias, formulação de políticas públicas e da procura de soluções relacionadas com grandes e complexas questões da engenharia e tecnologia do Estado do Piauí, tais como:

– Desenvolvimento e inovações tecnológicas;

– Desenvolvimento da infraestrutura;

– Uso racional dos recursos naturais;

– Preservação dos ecossistemas;

– Redução de desigualdades e carências na estrutura social;

– Desenvolvimento do ensino da engenharia;

– Vocações de jovens para a engenharia e tecnologia.

– Outros temas de importância para a engenharia e áreas afins.

j) apoiar publicações consideradas de interesse para o cumprimento de seus fins;

TÍTULO II - Da Composição

Capítulo I - DAS CADEIRAS E SEUS PATRONOS

Art. 5º – A Academia Piauiense de Engenharia é composta inicialmente de 20 (vinte) cadeiras, cada uma com um Patrono, sendo este um profissional já falecido, que tenha:

a) Nascido no Piauí, e com destacada atuação profissional no Estado;

b) Nascido no Piauí e com destacada atuação em nível nacional e/ou internacional;

c) Nascido fora do Estado, mas com relevante atuação profissional em benefício do Piauí.

Parágrafo Único – As 20 (vinte) cadeiras (caput) com seus respectivos patronos são as seguintes:

  1. Engenheiro Civil e Eletricista Alberto Tavares Silva
  2. Engenheiro Agrônomo Gonçalo Ayres Filho
  3. Engenheiro Industrial Antonio José de Sampaio 
  4. Engenheiro Civil Carlos Bularmaqui da Silva
  5. Engenheiro Civil José Carlos Pires de Carvalho Fortes Castelo Branco
  6. Engenheiro Civil Leonel de Noronha Madeira Campos
  7. Engenheiro Civil Luiz Francisco do Rego Monteiro
  8. Engenheiro Civil Cícero Ferraz de Sousa Martins
  9. Engenheiro Civil Antonino Freire da Silva
  10. Engenheiro Agrônomo Luiz Gonzaga Carneiro
  11. Engenheiro Civil João Martins do Rêgo
  12. Engenheiro Agrônomo Antonio Milton de Araújo Rocha
  13. Engenheiro Civil Rafael-Vitor Carvalho do Rego Monteiro
  14. Engenheiro Civil Carlos Roberto Jales de Carvalho
  15. Engenheiro Civil Josué de Araújo Luz
  16. Engenheiro Civil Luiz Mendes Ribeiro Gonçalves
  17. Engenheiro Civil Petrarca Rocha de Sá
  18. General de Brigada e Engenheiro Militar Moyses Castelo Branco Filho
  19. Engenheiro Civil Antonio Alves de Noronha
  20. Engenheiro Civil Francisco de Sousa Neto

Capítulo II - DOS MEMBROS E SÓCIOS

Art. 6º – A Academia Piauiense de Engenharia será composta pelos:

a) Membros Titulares Fundadores;

b) Membros Titulares;

c) Membros Honorários;

§1º- A Academia designará, ainda, um Patrono, e um Presidente de Honra, podendo este ser, ou não, Membro ou Sócio.

§2º. A designação de “Acadêmico” é exclusiva dos Membros Titulares Fundadores, Membros Titulares e Membros Honorários.

§3º- Os 20 (vinte) Membros Titulares que constituíram o grupo inicial, empossados em 10 de abril de 2018, são considerados Membros Titulares Fundadores.

Art. 7º – O Patrono da Academia Piauiense de Engenharia será um profissional já falecido, que tenha reconhecida contribuição na área de engenharia, e ilibada atuação ética e profissional, e eleito pelos Membros Titulares Fundadores e Membros Titulares.

Art. 8º – O Presidente de Honra será um profissional de reconhecida competência técnica, e eleito em Assembleia Geral.

Art. 9º – Membros Titulares são aqueles ocupantes de cadeiras que foram eleitos em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – Somente os Membros Titulares, no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições poderão votar na Assembleia Geral.

Art. 10- Ao Membro Titular, quando impedido, temporária ou permanentemente, de exercitar seus direitos e cumprir seus deveres e obrigações, definidos neste Estatuto e no Regimento Interno, lhe será facultado permanecer na Academia Piauiense de Engenharia, e será enquadrado em uma das seguintes categorias:

a) Licenciado;

b) Resignatário;

c) Honorável;

§1º- Essas categorias e o acesso às mesmas serão definidos no Regimento Interno.

§2º- Será declarada vacância de Cadeira em caso de morte do Membro Titular ou se o Membro Titular passar para a categoria de Resignatário ou Honorável.

Art. 11- São Membros Honorários, Titulares ou não – maior distinção conferida pela Academia Piauiense de Engenharia – os profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs que se distinguiram por sua atuação ética, moral e profissional ou cultural, eleitos em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Art. 12- São Sócios Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que fizeram doações financeiras significativas para a Academia Piauiense de Engenharia, aprovados em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Art. 13- São Sócios Correspondentes os profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs, residentes fora do Estado do Piauí, que se distinguiram como profissionais, professores, pesquisadores ou na cultura, eleitos em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Capítulo III - DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS

Art. 14 – A investidura na cadeira da Academia Piauiense de Engenharia, pelos acadêmicos, só extinguir-se-á por morte ou desistência expressa do titular ou, excepcionalmente, mediante falta pessoal que, a juízo da maioria absoluta da Assembleia Geral, seja considerada desabonadora à conduta profissional do acadêmico. Neste caso, será dado o direito de remanejamento do sócio efetivo para outras categorias, conforme motivos especificados apresentados, caso em que cessa sua investidura na cadeira. 

Dos Membros Titulares

Art. 15- Serão consideradas vagas as Cadeiras, no caso de óbito de seus ocupantes, Membros Titulares, ou por passagem destes para as categorias de Resignatário ou de Honorável.

Parágrafo único – Caberá à Presidência a declaração de vacância e, por intermédio do Primeiro Secretário ou seu substituto, comunicá-la na mais próxima Sessão Ordinária, de acordo com o calendário das reuniões regimentais, visando ao preenchimento da vaga existente.

 

Art. 16- A admissão de novo MEMBRO TITULAR realizar-se-á por eleições, nos termos constantes no Regimento Interno da APIENG, após as indicações de pré-candidatos feitas pelo quadro social do sodalício. O Conselho Consultivo, em reunião conjunta com o Conselho Científico e a Diretoria da APIENG, consoante normas estabelecidas no regimento Interno, e de acordo com os requisitos constantes no presente artigo, indicará à Assembleia Geral três nomes para cada vaga.

Dos Membros Honorários

Art. 17- A Academia Piauiense de Engenharia poderá conferir título de Membro Honorário ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, possuidor de mérito reconhecido, vivo ou falecido (In Memoriam); não podendo, contudo, conferir mais de 6 (seis) destes títulos, por mandato de Diretoria.

Art. 18- São requisitos para outorga do título de Membro Honorário, cumulativamente:

a) Ser indicado por, no mínimo, 3 (três) Membros Titulares;

b) Ter mais de 30 (trinta) anos de graduação em carreira de nível superior do sistema CONFEA/CREAs;

c) Ter a proposta da indicação, acompanhada de Memorial, quando não for nascido no Piauí ou atuar fora do estado;

d) Obter, da Assembleia Geral, a maioria absoluta de votos favoráveis.

Parágrafo Único – É admitido o voto por procuração ou por correspondência, nos termos do Artigo 29 deste Estatuto.

Art. 19- Entre o recebimento da proposta e sua apreciação pela Assembleia Geral, deverá ocorrer prazo mínimo de 20 (vinte) dias.

 

Art. 20- Os Membros Honorários receberão Diploma, Pelerine e Medalha, em Sessão Solene; e, quando presentes às sessões, terão assento idêntico aos Membros Titulares. São eles isentos de qualquer contribuição.

Dos Sócios Beneméritos

Art. 21- A Academia poderá conferir o título de Sócio Benemérito à pessoa física ou jurídica que houver prestado serviços relevantes ao sodalício, ou concorrido com doações significativas.

§1º- A proposta para Sócio Benemérito originar-se-á na Diretoria e, devidamente justificada, será submetida à apreciação e decisão da Assembleia Geral por maioria absoluta, em Sessão Ordinária.

 

§2º- Quando presentes às sessões, os Sócios Beneméritos terão assento nas “poltronas acadêmicas”.

Dos Sócios Correspondentes

Art. 22- A Academia Piauiense de Engenharia poderá admitir Sócios Correspondentes, o que será feito por eleição ou “referendo” da Assembleia Geral, em sessão ordinária.

Art. 23-  São condições para ser Sócio Correspondente, cumulativamente:

a) Ter pelo menos 30 (trinta) anos de graduação em carreira de nível superior do sistema CONFEA/CREAs;

b) Ser proposto, no mínimo, por 3 (três) Membros Titulares;

 

c) Ser a proposta acompanhada de Curriculum vitae do candidato.

TÍTULO lll - Dos Órgãos Diretivos

Art. 24 – São órgãos diretivos da Academia Piauiense de Engenharia:

A Assembleia Geral, constituída pelos Membros Titulares, e que só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros, salvo nos casos em que o presente Estatuto prevê o “voto por correspondência”;

O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes;

O Conselho Consultivo, constituído pelos ex-presidentes da Academia Piauiense de Engenharia;

O Conselho Científico, constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes

O Conselho Editorial, constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes;

A Diretoria será assim constituída:

(i) Presidente;

(ii) Vice-Presidente;

(iii) 1° Secretário;

(iv) 2° Secretário;

(v) 1° Tesoureiro;

(vi)  2° Tesoureiro.

Parágrafo Único – O mandato de todos os membros dos Órgãos Diretivos será de 2 (dois) anos, salvo os eleitos por ocasião da fundação cujo mandato será de um ano, sendo os critérios de renovação estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 25 – A Academia Piauiense de Engenharia será representada em juízo ou fora dele por seu Presidente e, em sua falta ou impedimento, nos termos do que dispõe o Regimento Interno.

 

Art. 26 – A Diretoria poderá contrair obrigações em nome da Academia, desde que nos interesses desta e respaldada pela maioria absoluta da Assembleia Geral. 

TÍTULO lV - Das Eleições e Funcionamento, Modo de Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos

Art. 27– A Assembleia Geral Eleitoral, especialmente convocada nos termos do Regimento Interno, realizar-se-á nos anos ímpares, para eleger:

Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;

A Diretoria, a saber: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro;

Parágrafo Único – O Presidente a ser investido indicará os membros dos Conselhos Científico e Editorial.

Art. 28 – Os candidatos aos cargos elegíveis de que trata o artigo 27, deverão compor-se em chapa(s), a ser(em) devidamente registrada(s) em livro próprio da Secretária Geral, onde cada um dos que compõe a(s) referida(s) chapa(s) deverão assinar a sua aquiescência, até o último dia do mês de março do ano eleitoral.

 Art. 29 – Nas Eleições da Academia Piauiense de Engenharia é permitido o voto eletrônico ou por procuração, limitado a 1 (um) voto por Procurador(a); e este(a) terá que ser um membro Titular, no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições.

 

Art. 30 – Será vitoriosa para os cargos diretivos elegíveis a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros titulares, apurados na Assembleia Geral Eleitoral. Caso nenhuma das chapas atinja a maioria absoluta dos votos dos membros titulares, haverá um segundo turno com a participação das duas chapas mais votadas.

Capítulo I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 31 – A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente, auxiliado pelo Vice-Presidente e outro membro da Diretoria, indicado pelo Presidente; e será dedicada, integralmente, à pauta da Convocação.

Art. 32 – A Assembleia Geral reunir-se-á:

Ordinariamente, na segunda quinzena de abril dos anos impares, para eleição dos membros elegíveis da diretoria;

Extraordinariamente, quando convocada nos termos deste Estatuto.

Art. 33 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para sua realização.

Art. 34 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente, por deliberação própria, ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de Membros Titulares, em pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições.

§1°- No requerimento de Membros Titulares para convocação de Assembleia Geral Extraordinária deverão constar os motivos que a determinam.

§2°- A convocação deverá obedecer ao prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data prevista, podendo o Presidente, por motivo relevante, encurtá-lo para um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, hipótese em que será feita convocação individual.

Art. 35 – O quórum necessário para instalação de uma Assembleia Geral é a maioria absoluta dos Membros Titulares, excluídos os Licenciados.

Parágrafo Único – Ficam ressalvadas as Assembleias Gerais para admissão de novos Membros Titulares e para atender aos requisitos referentes à reformulação estatutária e à dissolução da APIENG, conforme estabelecido no presente Estatuto.

Art. 36 – São atribuições da Assembleia Geral:

a) Emendar e/ou reformular o Estatuto;

b) Resolver casos omissos no Estatuto e/ou no Regimento Interno.

c) Cumprir o que for determinado à sua apreciação, por força do Regimento Interno;

d) Eleger Membros Titulares, à exceção dos membros fundadores da APIENG;

e) Aprovar a dissolução da Academia, nos termos do presente Estatuto.

Capítulo II - DO CONSELHO FISCAL

Art. 37 – O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido pelos acadêmicos que o integram.

Art. 38 – O Conselho Fiscal reunir-se-á:

a) Ordinariamente, uma vez por ano, para analisar e oferecer parecer sobre as contas e balanço anual, apresentados pela diretoria;

b) Extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou para atender à solicitação da Assembleia Geral.

Capítulo lll - DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 30 – O Conselho Consultivo será presidido pelo Ex-Presidente mais antigo, na Academia, que estiver presente, e reger-se-á pelo Regimento Interno e procedimentos específicos, aprovados pela Diretoria.

Art. 40 – Como órgão de assessoramento da Diretoria, o Conselho Consultivo reunir-se-á por solicitação do presidente da Academia, para:

a) Em conjunto com a Diretoria e o Conselho Científico, escolher os pré-candidatos a membro Titular;

b) Dar parecer sobre mudanças de categoria de membros titulares;

c) Pronunciar-se sobre casos omissos ou passíveis de dúvidas, no estatuto ou Regimento Interno da Academia.

 Art. 41 – O Conselho Consultivo deverá aprovar normas e procedimentos de funcionamento e decisões, que contemplem:

 a) Forma de consulta ao quadro social, para escolha de pré-candidatos a membro titular;

 b) Critérios e mecanismos para escolha ou indicação de candidatos a novos membros titulares;

c) Formas de relacionamento com o Conselho Científico e Diretoria, nos casos de decisão conjunta.

 

Parágrafo Único – Em função das peculiaridades do início de funcionamento da APIENG, e para que o Conselho Consultivo não tenha suas atividades limitadas, até que haja a sua composição mínima de 3 (três) membros, o Conselho Consultivo será completado pelos Acadêmicos mais idosos.

Capítulo IV - DO CONSELHO CIENTÍFICO

Art. 42 – O Conselho Científico terá seu presidente escolhido pelos seus membros.

 Art. 43 – Ao Conselho Científico compete:

Propor para apreciação da Diretoria o programa de atividades culturais e científicas da Academia, procurando promover eventos com intuito de incentivar o interesse pela história da engenharia no Piauí, bem como a apresentação de temas científicos;

Apreciar e oferecer parecer acerca dos trabalhos que forem candidatos a prêmios instituídos pela academia;

Opinar sobre outros assuntos, quando solicitado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.

Escolher, com a Diretoria e o Conselho Consultivo, os candidatos a Acadêmicos Titulares, indicados após consulta ao quadro de membros titulares em pleno gozo de seus direitos, deveres e obrigações objeto de seleção de pré-candidatos.

Parágrafo Único – Caberá ao Conselho Científico apoiar a realização das reuniões do sodalício, assessorando o Vice-Presidente da Academia na organização do evento.

 

Art. 44 – O Conselho Científico reger-se-á por procedimentos que incluam suas conexões com o Conselho Consultivo, para as decisões conjuntas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.

Capítulo V - DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 45 – O Conselho Editorial, cujos membros serão indicados pelo Presidente da APIENG, será constituído por 3 (três) Membros Efetivos e 2 (dois) suplentes. Os Membros Efetivos escolherão um deles como coordenador, convocados da mesma forma prevista para o Conselho Fiscal, regendo-se por procedimentos que definam suas atribuições, a ser aprovado pela Diretoria. 

Capítulo VI - DA DIRETORIA

Gestão administrativa e aprovação de Contas

Art. 46 – A Diretoria, a quem compete administrar os trabalhos e interesses da Academia, terá sua constituição e funcionamento definidos no Regimento Interno.

 

Art. 47 – Conforme determinado em Regimento Interno e neste Estatuto, as contas da Academia Piauiense de Engenharia ficarão sob responsabilidades do primeiro e do segundo tesoureiros, cabendo aos mesmos apresentar balanço financeiro anual acompanhado dos respectivos comprovantes, para apreciação e aprovação do Conselho Fiscal. 

TITULO V - Dos Direitos e Deveres dos MEMBROS E SÓCIOS

Art. 48 – A vida acadêmica requer de seus membros exercício de seus direitos e o cumprimento de deveres e atribuições, definidos no presente título e detalhados no Regimento Interno.

Parágrafo Único – Caracteriza o Pleno Gozo de Direitos, Deveres e Atribuições de cada Membro da Academia, o seu fiel e regular exercício, delimitado no Regimento Interno.

Art. 49 – São Direitos dos Acadêmicos Titulares votarem e serem votados para cargos elegíveis dos órgãos diretivos.

Art. 50 – São seus deveres a assiduidade às Assembleias e aos eventos científicos e culturais promovidos pela APIENG e o cumprimento das contribuições financeiras, determinadas pela Diretoria.

Art. 51 – São suas atribuições os cargos para os quais forem eleitos ou indicados na Diretoria e nos Conselhos.

Art. 52 – São direitos dos Membros Honorários, dos Sócios Beneméritos e dos Sócios Correspondentes, frequentar a Academia, ocupando lugar de destaque nas reuniões em que estiverem presentes.

 

Art. 53 – São deveres dos Membros Honorários, dos Sócios Beneméritos e dos Sócios Correspondentes aqueles já definidos em suas escolhas, não lhes cabendo as obrigações financeiras regulares da Academia. 

TÍTULO VI - Das Publicações e Concessões de Prêmios

Art. 54 – A Academia editará “ANAIS” para publicação de suas atividades e trabalhos de seus membros.

Art. 55 – A Academia concederá prêmios para trabalhos de valor, relacionados com suas finalidades, a autores estranhos a seus quadros, na forma do Regimento Interno.

 

Art. 56 – A Academia instituirá o título “Acadêmico do Ano” a ser conferido aos membros titulares, não pertencentes à Diretoria, que se distinguirem por sua assiduidade aos eventos acadêmicos.

TÍTULO VII - Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais

Art. 57 – O patrimônio da Academia Piauiense de Engenharia é constituído de:

a) Contribuições ordinárias (mensalidades) ou extraordinárias de seus Membros e corporativos, definidas pela Diretoria, e aprovadas pela Assembleia Geral;

b) Auxílios, contribuições, subvenções, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e órgãos governamentais;

c) Receitas provenientes de suas atividades;

d) Por qualquer outra renda, contribuições, doações e legados aceitos pela Academia Piauiense de Engenharia.

TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 58 – A Academia não remunera seus membros, por qualquer forma ou pretexto, a não ser por ressarcimento de despesas em missões acadêmicas.

Art. 59 – A Reforma do presente Estatuto só poderá ser feita em conformidade aos dispositivos legais, consoante o que se segue:

a) Em Assembleia Geral, especificamente convocada;

b) Aprovação da proposta por pelo menos dois terços de Membros Acadêmicos Titulares.

Art. 60 – A dissolução da APIENG, amparada no art. 54, VI, Lei n° 10.406/2002, somente poderá ser decidida por Assembleia Geral Extraordinária e pelo voto de ¾ (três quartos) da totalidade dos Membros Titulares, com direito a voto.

Parágrafo Único- Aprovada a dissolução e satisfeitos os débitos da Academia, o que restar de seu Patrimônio será doado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí.

Teresina, 10 de abril de 2018.