Sumário
TÍTULO I - Da Academia e suas finalidades.
Art. 1º – A Academia Piauiense de Engenharia é uma entidade de natureza privada, independente, sem fins lucrativos e sem fins econômicos, que atua como sociedade técnico-científico-cultural, de forma honorífica, fundada em 10 de abril de 2018, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Teresina-PI, na Praça Demóstenes Avelino, 1767-A, CEP: 64.000-120, Centro.
Art. 2º – A Academia Piauiense de Engenharia é fonte independente, autônoma e suprapartidária de aconselhamento nas políticas públicas e tem por missão contribuir para que a sociedade, profissionais, trabalhadores, empresários, público em geral e o Estado sejam servidos pelos profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs de forma competente e inovadora, à luz da ética e da sustentabilidade.
Art. 3º – A Academia Piauiense de Engenharia visa ser referência nacional na valorização da cultura, artes, técnicas e ciências, dos profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs e das atividades por estas desenvolvidas, em consonância com as necessidades de sustentabilidade do Piauí e do Brasil.
Art. 4º – A Academia Piauiense de Engenharia tem por finalidade:
a) preservar a memória da engenharia piauiense;
b) incentivar o aprimoramento da cultura e da ética na Engenharia e demais áreas profissionais de nível superior do sistema CONFEA/CREAs;
c) contribuir para o estudo de temas que apoiem a formulação, a implementação e avaliação de políticas públicas nas áreas tecnológicas;
d) apresentar sugestões, solicitar providências e colaborar com as autoridades competentes, em prol da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico, assim como da promoção e da valorização da Engenharia.
e) contribuir para o desenvolvimento sustentável do Piauí e do Brasil;
f) contribuir para a integração e a interação dos profissionais da Engenharia e áreas afins, no Piauí e no Brasil, com visão mundial, global e holística, valorizando e honrando a profissão, estimulando seu adequado ensino, e mantendo intercâmbios com outras entidades e profissionais de outras nações.
g) homenagear, em Sessão Solene Anual, profissionais e efemérides que se destacarem na engenharia piauiense, considerando a relevância de sua atividade profissional, cultural e social, destacando sua responsabilidade e competência, para que possam estimular e inspirar as futuras gerações de engenheiros e profissionais de áreas afins.
h) incentivar a pesquisa e a inovação nas áreas da engenharia, contribuindo para uma harmônica ordem econômica e o bem-estar social do País.
i) organizar, incentivar ou realizar eventos técnicos, científicos, culturais e artísticos, focados em temas de interesse da engenharia e da sociedade piauiense, promovendo debates, geração de ideias, formulação de políticas públicas e da procura de soluções relacionadas com grandes e complexas questões da engenharia e tecnologia do Estado do Piauí, tais como:
– Desenvolvimento e inovações tecnológicas;
– Desenvolvimento da infraestrutura;
– Uso racional dos recursos naturais;
– Preservação dos ecossistemas;
– Redução de desigualdades e carências na estrutura social;
– Desenvolvimento do ensino da engenharia;
– Vocações de jovens para a engenharia e tecnologia.
– Outros temas de importância para a engenharia e áreas afins.
j) apoiar publicações consideradas de interesse para o cumprimento de seus fins;
TÍTULO II - Da Composição
Capítulo I - DAS CADEIRAS E SEUS PATRONOS
Art. 5º – A Academia Piauiense de Engenharia é composta inicialmente de 20 (vinte) cadeiras, cada uma com um Patrono, sendo este um profissional já falecido, que tenha:
a) Nascido no Piauí, e com destacada atuação profissional no Estado;
b) Nascido no Piauí e com destacada atuação em nível nacional e/ou internacional;
c) Nascido fora do Estado, mas com relevante atuação profissional em benefício do Piauí.
Parágrafo Único – As 20 (vinte) cadeiras (caput) com seus respectivos patronos são as seguintes:
- Engenheiro Civil e Eletricista Alberto Tavares Silva
- Engenheiro Agrônomo Gonçalo Ayres Filho
- Engenheiro Industrial Antonio José de Sampaio
- Engenheiro Civil Carlos Bularmaqui da Silva
- Engenheiro Civil José Carlos Pires de Carvalho Fortes Castelo Branco
- Engenheiro Civil Leonel de Noronha Madeira Campos
- Engenheiro Civil Luiz Francisco do Rego Monteiro
- Engenheiro Civil Cícero Ferraz de Sousa Martins
- Engenheiro Civil Antonino Freire da Silva
- Engenheiro Agrônomo Luiz Gonzaga Carneiro
- Engenheiro Civil João Martins do Rêgo
- Engenheiro Agrônomo Antonio Milton de Araújo Rocha
- Engenheiro Civil Rafael-Vitor Carvalho do Rego Monteiro
- Engenheiro Civil Carlos Roberto Jales de Carvalho
- Engenheiro Civil Josué de Araújo Luz
- Engenheiro Civil Luiz Mendes Ribeiro Gonçalves
- Engenheiro Civil Petrarca Rocha de Sá
- General de Brigada e Engenheiro Militar Moyses Castelo Branco Filho
- Engenheiro Civil Antonio Alves de Noronha
- Engenheiro Civil Francisco de Sousa Neto
Capítulo II - DOS MEMBROS E SÓCIOS
Art. 6º – A Academia Piauiense de Engenharia será composta pelos:
a) Membros Titulares Fundadores;
b) Membros Titulares;
c) Membros Honorários;
§1º- A Academia designará, ainda, um Patrono, e um Presidente de Honra, podendo este ser, ou não, Membro ou Sócio.
§2º. A designação de “Acadêmico” é exclusiva dos Membros Titulares Fundadores, Membros Titulares e Membros Honorários.
§3º- Os 20 (vinte) Membros Titulares que constituíram o grupo inicial, empossados em 10 de abril de 2018, são considerados Membros Titulares Fundadores.
Art. 7º – O Patrono da Academia Piauiense de Engenharia será um profissional já falecido, que tenha reconhecida contribuição na área de engenharia, e ilibada atuação ética e profissional, e eleito pelos Membros Titulares Fundadores e Membros Titulares.
Art. 8º – O Presidente de Honra será um profissional de reconhecida competência técnica, e eleito em Assembleia Geral.
Art. 9º – Membros Titulares são aqueles ocupantes de cadeiras que foram eleitos em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Somente os Membros Titulares, no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições poderão votar na Assembleia Geral.
Art. 10- Ao Membro Titular, quando impedido, temporária ou permanentemente, de exercitar seus direitos e cumprir seus deveres e obrigações, definidos neste Estatuto e no Regimento Interno, lhe será facultado permanecer na Academia Piauiense de Engenharia, e será enquadrado em uma das seguintes categorias:
a) Licenciado;
b) Resignatário;
c) Honorável;
§1º- Essas categorias e o acesso às mesmas serão definidos no Regimento Interno.
§2º- Será declarada vacância de Cadeira em caso de morte do Membro Titular ou se o Membro Titular passar para a categoria de Resignatário ou Honorável.
Art. 11- São Membros Honorários, Titulares ou não – maior distinção conferida pela Academia Piauiense de Engenharia – os profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs que se distinguiram por sua atuação ética, moral e profissional ou cultural, eleitos em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.
Art. 12- São Sócios Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que fizeram doações financeiras significativas para a Academia Piauiense de Engenharia, aprovados em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.
Art. 13- São Sócios Correspondentes os profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs, residentes fora do Estado do Piauí, que se distinguiram como profissionais, professores, pesquisadores ou na cultura, eleitos em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.
Capítulo III - DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS
Art. 14 – A investidura na cadeira da Academia Piauiense de Engenharia, pelos acadêmicos, só extinguir-se-á por morte ou desistência expressa do titular ou, excepcionalmente, mediante falta pessoal que, a juízo da maioria absoluta da Assembleia Geral, seja considerada desabonadora à conduta profissional do acadêmico. Neste caso, será dado o direito de remanejamento do sócio efetivo para outras categorias, conforme motivos especificados apresentados, caso em que cessa sua investidura na cadeira.
Dos Membros Titulares
Art. 15- Serão consideradas vagas as Cadeiras, no caso de óbito de seus ocupantes, Membros Titulares, ou por passagem destes para as categorias de Resignatário ou de Honorável.
Parágrafo único – Caberá à Presidência a declaração de vacância e, por intermédio do Primeiro Secretário ou seu substituto, comunicá-la na mais próxima Sessão Ordinária, de acordo com o calendário das reuniões regimentais, visando ao preenchimento da vaga existente.
Art. 16- A admissão de novo MEMBRO TITULAR realizar-se-á por eleições, nos termos constantes no Regimento Interno da APIENG, após as indicações de pré-candidatos feitas pelo quadro social do sodalício. O Conselho Consultivo, em reunião conjunta com o Conselho Científico e a Diretoria da APIENG, consoante normas estabelecidas no regimento Interno, e de acordo com os requisitos constantes no presente artigo, indicará à Assembleia Geral três nomes para cada vaga.
Dos Membros Honorários
Art. 17- A Academia Piauiense de Engenharia poderá conferir título de Membro Honorário ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, possuidor de mérito reconhecido, vivo ou falecido (In Memoriam); não podendo, contudo, conferir mais de 6 (seis) destes títulos, por mandato de Diretoria.
Art. 18- São requisitos para outorga do título de Membro Honorário, cumulativamente:
a) Ser indicado por, no mínimo, 3 (três) Membros Titulares;
b) Ter mais de 30 (trinta) anos de graduação em carreira de nível superior do sistema CONFEA/CREAs;
c) Ter a proposta da indicação, acompanhada de Memorial, quando não for nascido no Piauí ou atuar fora do estado;
d) Obter, da Assembleia Geral, a maioria absoluta de votos favoráveis.
Parágrafo Único – É admitido o voto por procuração ou por correspondência, nos termos do Artigo 29 deste Estatuto.
Art. 19- Entre o recebimento da proposta e sua apreciação pela Assembleia Geral, deverá ocorrer prazo mínimo de 20 (vinte) dias.
Art. 20- Os Membros Honorários receberão Diploma, Pelerine e Medalha, em Sessão Solene; e, quando presentes às sessões, terão assento idêntico aos Membros Titulares. São eles isentos de qualquer contribuição.
Dos Sócios Beneméritos
Art. 21- A Academia poderá conferir o título de Sócio Benemérito à pessoa física ou jurídica que houver prestado serviços relevantes ao sodalício, ou concorrido com doações significativas.
§1º- A proposta para Sócio Benemérito originar-se-á na Diretoria e, devidamente justificada, será submetida à apreciação e decisão da Assembleia Geral por maioria absoluta, em Sessão Ordinária.
§2º- Quando presentes às sessões, os Sócios Beneméritos terão assento nas “poltronas acadêmicas”.
Dos Sócios Correspondentes
Art. 22- A Academia Piauiense de Engenharia poderá admitir Sócios Correspondentes, o que será feito por eleição ou “referendo” da Assembleia Geral, em sessão ordinária.
Art. 23- São condições para ser Sócio Correspondente, cumulativamente:
a) Ter pelo menos 30 (trinta) anos de graduação em carreira de nível superior do sistema CONFEA/CREAs;
b) Ser proposto, no mínimo, por 3 (três) Membros Titulares;
c) Ser a proposta acompanhada de Curriculum vitae do candidato.
TÍTULO lll - Dos Órgãos Diretivos
Art. 24 – São órgãos diretivos da Academia Piauiense de Engenharia:
A Assembleia Geral, constituída pelos Membros Titulares, e que só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros, salvo nos casos em que o presente Estatuto prevê o “voto por correspondência”;
O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes;
O Conselho Consultivo, constituído pelos ex-presidentes da Academia Piauiense de Engenharia;
O Conselho Científico, constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes
O Conselho Editorial, constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes;
A Diretoria será assim constituída:
(i) Presidente;
(ii) Vice-Presidente;
(iii) 1° Secretário;
(iv) 2° Secretário;
(v) 1° Tesoureiro;
(vi) 2° Tesoureiro.
Parágrafo Único – O mandato de todos os membros dos Órgãos Diretivos será de 2 (dois) anos, salvo os eleitos por ocasião da fundação cujo mandato será de um ano, sendo os critérios de renovação estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 25 – A Academia Piauiense de Engenharia será representada em juízo ou fora dele por seu Presidente e, em sua falta ou impedimento, nos termos do que dispõe o Regimento Interno.
Art. 26 – A Diretoria poderá contrair obrigações em nome da Academia, desde que nos interesses desta e respaldada pela maioria absoluta da Assembleia Geral.
TÍTULO lV - Das Eleições e Funcionamento, Modo de Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos
Art. 27– A Assembleia Geral Eleitoral, especialmente convocada nos termos do Regimento Interno, realizar-se-á nos anos ímpares, para eleger:
Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
A Diretoria, a saber: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro;
Parágrafo Único – O Presidente a ser investido indicará os membros dos Conselhos Científico e Editorial.
Art. 28 – Os candidatos aos cargos elegíveis de que trata o artigo 27, deverão compor-se em chapa(s), a ser(em) devidamente registrada(s) em livro próprio da Secretária Geral, onde cada um dos que compõe a(s) referida(s) chapa(s) deverão assinar a sua aquiescência, até o último dia do mês de março do ano eleitoral.
Art. 29 – Nas Eleições da Academia Piauiense de Engenharia é permitido o voto eletrônico ou por procuração, limitado a 1 (um) voto por Procurador(a); e este(a) terá que ser um membro Titular, no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições.
Art. 30 – Será vitoriosa para os cargos diretivos elegíveis a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros titulares, apurados na Assembleia Geral Eleitoral. Caso nenhuma das chapas atinja a maioria absoluta dos votos dos membros titulares, haverá um segundo turno com a participação das duas chapas mais votadas.
Capítulo I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 31 – A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente, auxiliado pelo Vice-Presidente e outro membro da Diretoria, indicado pelo Presidente; e será dedicada, integralmente, à pauta da Convocação.
Art. 32 – A Assembleia Geral reunir-se-á:
Ordinariamente, na segunda quinzena de abril dos anos impares, para eleição dos membros elegíveis da diretoria;
Extraordinariamente, quando convocada nos termos deste Estatuto.
Art. 33 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para sua realização.
Art. 34 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente, por deliberação própria, ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de Membros Titulares, em pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições.
§1°- No requerimento de Membros Titulares para convocação de Assembleia Geral Extraordinária deverão constar os motivos que a determinam.
§2°- A convocação deverá obedecer ao prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data prevista, podendo o Presidente, por motivo relevante, encurtá-lo para um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, hipótese em que será feita convocação individual.
Art. 35 – O quórum necessário para instalação de uma Assembleia Geral é a maioria absoluta dos Membros Titulares, excluídos os Licenciados.
Parágrafo Único – Ficam ressalvadas as Assembleias Gerais para admissão de novos Membros Titulares e para atender aos requisitos referentes à reformulação estatutária e à dissolução da APIENG, conforme estabelecido no presente Estatuto.
Art. 36 – São atribuições da Assembleia Geral:
a) Emendar e/ou reformular o Estatuto;
b) Resolver casos omissos no Estatuto e/ou no Regimento Interno.
c) Cumprir o que for determinado à sua apreciação, por força do Regimento Interno;
d) Eleger Membros Titulares, à exceção dos membros fundadores da APIENG;
e) Aprovar a dissolução da Academia, nos termos do presente Estatuto.
Capítulo II - DO CONSELHO FISCAL
Art. 37 – O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido pelos acadêmicos que o integram.
Art. 38 – O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a) Ordinariamente, uma vez por ano, para analisar e oferecer parecer sobre as contas e balanço anual, apresentados pela diretoria;
b) Extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou para atender à solicitação da Assembleia Geral.
Capítulo lll - DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 30 – O Conselho Consultivo será presidido pelo Ex-Presidente mais antigo, na Academia, que estiver presente, e reger-se-á pelo Regimento Interno e procedimentos específicos, aprovados pela Diretoria.
Art. 40 – Como órgão de assessoramento da Diretoria, o Conselho Consultivo reunir-se-á por solicitação do presidente da Academia, para:
a) Em conjunto com a Diretoria e o Conselho Científico, escolher os pré-candidatos a membro Titular;
b) Dar parecer sobre mudanças de categoria de membros titulares;
c) Pronunciar-se sobre casos omissos ou passíveis de dúvidas, no estatuto ou Regimento Interno da Academia.
Art. 41 – O Conselho Consultivo deverá aprovar normas e procedimentos de funcionamento e decisões, que contemplem:
a) Forma de consulta ao quadro social, para escolha de pré-candidatos a membro titular;
b) Critérios e mecanismos para escolha ou indicação de candidatos a novos membros titulares;
c) Formas de relacionamento com o Conselho Científico e Diretoria, nos casos de decisão conjunta.
Parágrafo Único – Em função das peculiaridades do início de funcionamento da APIENG, e para que o Conselho Consultivo não tenha suas atividades limitadas, até que haja a sua composição mínima de 3 (três) membros, o Conselho Consultivo será completado pelos Acadêmicos mais idosos.
Capítulo IV - DO CONSELHO CIENTÍFICO
Art. 42 – O Conselho Científico terá seu presidente escolhido pelos seus membros.
Art. 43 – Ao Conselho Científico compete:
Propor para apreciação da Diretoria o programa de atividades culturais e científicas da Academia, procurando promover eventos com intuito de incentivar o interesse pela história da engenharia no Piauí, bem como a apresentação de temas científicos;
Apreciar e oferecer parecer acerca dos trabalhos que forem candidatos a prêmios instituídos pela academia;
Opinar sobre outros assuntos, quando solicitado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
Escolher, com a Diretoria e o Conselho Consultivo, os candidatos a Acadêmicos Titulares, indicados após consulta ao quadro de membros titulares em pleno gozo de seus direitos, deveres e obrigações objeto de seleção de pré-candidatos.
Parágrafo Único – Caberá ao Conselho Científico apoiar a realização das reuniões do sodalício, assessorando o Vice-Presidente da Academia na organização do evento.
Art. 44 – O Conselho Científico reger-se-á por procedimentos que incluam suas conexões com o Conselho Consultivo, para as decisões conjuntas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Capítulo V - DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 45 – O Conselho Editorial, cujos membros serão indicados pelo Presidente da APIENG, será constituído por 3 (três) Membros Efetivos e 2 (dois) suplentes. Os Membros Efetivos escolherão um deles como coordenador, convocados da mesma forma prevista para o Conselho Fiscal, regendo-se por procedimentos que definam suas atribuições, a ser aprovado pela Diretoria.
Capítulo VI - DA DIRETORIA
Gestão administrativa e aprovação de Contas
Art. 46 – A Diretoria, a quem compete administrar os trabalhos e interesses da Academia, terá sua constituição e funcionamento definidos no Regimento Interno.
Art. 47 – Conforme determinado em Regimento Interno e neste Estatuto, as contas da Academia Piauiense de Engenharia ficarão sob responsabilidades do primeiro e do segundo tesoureiros, cabendo aos mesmos apresentar balanço financeiro anual acompanhado dos respectivos comprovantes, para apreciação e aprovação do Conselho Fiscal.
TITULO V - Dos Direitos e Deveres dos MEMBROS E SÓCIOS
Art. 48 – A vida acadêmica requer de seus membros exercício de seus direitos e o cumprimento de deveres e atribuições, definidos no presente título e detalhados no Regimento Interno.
Parágrafo Único – Caracteriza o Pleno Gozo de Direitos, Deveres e Atribuições de cada Membro da Academia, o seu fiel e regular exercício, delimitado no Regimento Interno.
Art. 49 – São Direitos dos Acadêmicos Titulares votarem e serem votados para cargos elegíveis dos órgãos diretivos.
Art. 50 – São seus deveres a assiduidade às Assembleias e aos eventos científicos e culturais promovidos pela APIENG e o cumprimento das contribuições financeiras, determinadas pela Diretoria.
Art. 51 – São suas atribuições os cargos para os quais forem eleitos ou indicados na Diretoria e nos Conselhos.
Art. 52 – São direitos dos Membros Honorários, dos Sócios Beneméritos e dos Sócios Correspondentes, frequentar a Academia, ocupando lugar de destaque nas reuniões em que estiverem presentes.
Art. 53 – São deveres dos Membros Honorários, dos Sócios Beneméritos e dos Sócios Correspondentes aqueles já definidos em suas escolhas, não lhes cabendo as obrigações financeiras regulares da Academia.
TÍTULO VI - Das Publicações e Concessões de Prêmios
Art. 54 – A Academia editará “ANAIS” para publicação de suas atividades e trabalhos de seus membros.
Art. 55 – A Academia concederá prêmios para trabalhos de valor, relacionados com suas finalidades, a autores estranhos a seus quadros, na forma do Regimento Interno.
Art. 56 – A Academia instituirá o título “Acadêmico do Ano” a ser conferido aos membros titulares, não pertencentes à Diretoria, que se distinguirem por sua assiduidade aos eventos acadêmicos.
TÍTULO VII - Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais
Art. 57 – O patrimônio da Academia Piauiense de Engenharia é constituído de:
a) Contribuições ordinárias (mensalidades) ou extraordinárias de seus Membros e corporativos, definidas pela Diretoria, e aprovadas pela Assembleia Geral;
b) Auxílios, contribuições, subvenções, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e órgãos governamentais;
c) Receitas provenientes de suas atividades;
d) Por qualquer outra renda, contribuições, doações e legados aceitos pela Academia Piauiense de Engenharia.
TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 58 – A Academia não remunera seus membros, por qualquer forma ou pretexto, a não ser por ressarcimento de despesas em missões acadêmicas.
Art. 59 – A Reforma do presente Estatuto só poderá ser feita em conformidade aos dispositivos legais, consoante o que se segue:
a) Em Assembleia Geral, especificamente convocada;
b) Aprovação da proposta por pelo menos dois terços de Membros Acadêmicos Titulares.
Art. 60 – A dissolução da APIENG, amparada no art. 54, VI, Lei n° 10.406/2002, somente poderá ser decidida por Assembleia Geral Extraordinária e pelo voto de ¾ (três quartos) da totalidade dos Membros Titulares, com direito a voto.
Parágrafo Único- Aprovada a dissolução e satisfeitos os débitos da Academia, o que restar de seu Patrimônio será doado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí.
Teresina, 10 de abril de 2018.